Se você apostou em futebol, cassinos online ou outros jogos de quota fixa em 2025, precisa estar atento às novas regras da Receita Federal. Com a regulamentação da Lei 14.790/2023, o cerco apertou e a declaração de apostas no Imposto de Renda 2026 tornou-se obrigatória para muitos brasileiros.
Neste guia, baseado nas orientações da ABJR (Associação Brasileira de Jogo Responsável), você vai aprender o passo a passo para ficar em dia com o Leão e evitar a malha fina.
Quem é obrigado a declarar apostas no IR 2026?
Nem todo mundo que aposta precisa declarar, mas as regras mudaram. Você deve informar seus ganhos se:
- Teve ganhos líquidos (lucro) com apostas online em 2025.
- Já é obrigado a declarar IR por outros motivos (renda anual superior a R$ 33.888,00).
- Possuía um saldo superior a R$ 140,00 em carteiras de “bets” no dia 31/12/2025.
Bets Autorizadas (.bet.br) vs. Sites Estrangeiros
A maior dúvida dos apostadores é sobre a origem da plataforma. A regra tributária é bem diferente:
Plataformas Nacionais (.bet.br)
As casas autorizadas pelo Ministério da Fazenda utilizam o domínio .bet.br. Nelas, o imposto de 15% geralmente já é retido na fonte pela própria plataforma.
- Vantagem: Você recebe o prêmio líquido e apenas informa na declaração anual.
Plataformas Estrangeiras (.com / .io)
Se o site não possui licença brasileira, você é o responsável por calcular e pagar o imposto mensalmente via Carnê-Leão.
- Risco: A alíquota pode chegar a 27,5% e, se você não pagou o imposto no mês seguinte ao ganho, terá que arcar com multas e juros Selic.
Como calcular o Prêmio Líquido de Apostas?
O imposto não incide sobre o valor que você saca, mas sobre o lucro real do período. A Receita Federal utiliza a seguinte fórmula:
$$Prêmio Líquido = (Total de Ganhos) – (Valor Apostado + Perdas do Mesmo Ano)$$
Exemplo prático:
Se você ganhou R$ 40.000 no ano, mas gastou R$ 10.000 em apostas, seu prêmio líquido é de R$ 30.000. Como a isenção é de R$ 28.467,20, você só pagará os 15% sobre a diferença (R$ 1.532,80).
Passo a Passo: Onde preencher no programa da Receita
Para declarar corretamente no IRPF 2026, siga este roteiro nas fichas do programa:
Para Ganhos Acima da Isenção (Com Imposto Retido)
- Acesse a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
- Escolha o código 12 (Outros).
- Informe o CNPJ da Bet e o valor do prêmio líquido.
Para Ganhos Isentos (Abaixo de R$ 28.467,20)
- Vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Use o código 26 (Outros) e detalhe os valores recebidos.
Como declarar o saldo na conta da Bet
- Acesse a ficha Bens e Direitos.
- Grupo 06 (Depósitos e Caixa) -> Código 99 (Outros).
- Na discriminação, informe: “Saldo em conta na plataforma [Nome], CNPJ da Plataforma [Número]”.
Riscos de não declarar: O perigo da Malha Fina
Muitos apostadores acreditam que a Receita não monitora as bets. Isso é um erro. As plataformas autorizadas enviam a declaração e-Financeira, que cruza os dados diretamente com o seu CPF.
Consequências de omitir ganhos:
- Multa de até 75% sobre o valor do imposto.
- Bloqueio do CPF (dificultando empréstimos, passaporte e concursos).
- Juros de mora baseados na taxa Selic.
Dica: Use a Declaração Pré-Preenchida
Para facilitar sua vida, utilize a declaração pré-preenchida via conta Gov.br (Prata ou Ouro). Ela já traz muitos dados de plataformas autorizadas automaticamente, reduzindo as chances de erro no preenchimento do CNPJ e valores retidos.
Lembre-se: Jogo responsável é saber a hora de parar e manter suas obrigações fiscais em dia. Se tiver ganhos complexos em sites estrangeiros, consulte sempre um contador especializado.
Este conteúdo tem caráter informativo e educativo, baseado na legislação vigente em 2025/2026. Para casos específicos, busque orientação profissional.
Na Onde Declarar?
Você tem algumas opções para declarar:
- Programa da Receita Federal no Computador
Você pode baixar o programa IRPF 2026 diretamente no site da Receita Federal. Acesse gov.br/receitafederal e baixe o software no seu computador para preencher e enviar a declaração. - Aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Celular
Também é possível usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android ou iPhone. Este aplicativo permite preencher e enviar a declaração diretamente do celular. - e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)
Para quem tem conta gov.br nível Prata ou Ouro, também é possível acessar a declaração pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), diretamente no portal da Receita Federal. Se usar essa opção, você pode aproveitar a declaração pré-preenchida, que já vem com algumas informações preenchidas, incluindo dados das plataformas autorizadas.
Portanto, você pode escolher entre o computador, o celular (usando o app oficial), ou o e-CAC, dependendo da sua preferência e da sua conta gov.br.
Dúvidas Frequentes (FAQ)
Posso abater perdas de anos anteriores?
Não. As perdas só podem ser compensadas com ganhos dentro do mesmo ano-calendário (2025).
Apostar é considerado investimento no IR?
Não. A Receita e a ABJR reforçam que apostas são entretenimento. Nunca utilize dinheiro destinado a contas essenciais para apostar.
Preciso declarar se perdi dinheiro?
Se você teve apenas perdas e não se enquadra em outras regras de obrigatoriedade do IR, não precisa. Porém, se for declarar por causa do seu salário, é recomendável informar o saldo em conta se ele for maior que R$ 140.
Autor:
Lucas Portela
Owner, BoldGambler • Avanhandava/SP
Oddsmaker, afiliado e criador de conteúdo no setor de iGaming.

