Documento recusado e dados divergentes em bets
O documento é recusado por foto borrada ou cortada, reflexo, documento vencido ou dados que não batem com o cadastro. Reenvie frente e verso, inteiros e legíveis, compare nome, CPF e data de nascimento letra por letra e corrija o cadastro com o suporte.
Um documento recusado atrasa o saque e a liberação da conta, mas quase sempre se resolve com uma foto melhor ou com a correção de um dado. Veja os motivos mais comuns e como reenviar para ser aprovado.
Por que o documento recusado acontece
Em geral, a recusa vem de um problema de imagem ou de uma divergência de dados, e a mensagem da casa costuma indicar o motivo. Documento vencido normalmente não vale, então envie um dentro da validade. Os motivos mais comuns são:
- Foto borrada, escura ou com reflexo de luz.
- Documento cortado, sem frente ou sem verso.
- Documento vencido ou danificado.
- Nome ou CPF diferentes do cadastro.
- Arquivo em formato ou tamanho que a casa não aceita.
Como reenviar o documento para ser aprovado
Coloque o documento sobre uma superfície plana e clara e fotografe com luz natural, sem flash. Inclua os quatro cantos, frente e verso, e confira se todos os dados estão legíveis antes de enviar pela área de verificação da conta. Reenvie uma vez, com qualidade, em vez de mandar várias fotos ruins em sequência. Se o documento recusado volta com o mesmo erro, o problema costuma ser a divergência de dados, e não a imagem.
Dados divergentes: como comparar e corrigir
Os dados divergentes aparecem quando nome, CPF ou data de nascimento diferem entre o cadastro, o documento e os registros usados na checagem. Os casos típicos são nome abreviado ou com letra trocada, dia e mês invertidos na data, um número errado no CPF e nome alterado depois do casamento sem atualização dos documentos. Compare tudo letra por letra, digitando o nome como está no documento, com acentos e cedilhas. Peça a correção do cadastro ao suporte, envie documento oficial legível e guarde o protocolo. Se o erro estiver no próprio documento, resolva primeiro com o órgão emissor, como a Receita Federal no caso do CPF.
